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I C A S D E V I A G E M


Viagens
organizadas
Comprou na agência um programa de férias mas o hotel não tinha a
qualidade prevista e as visitas guiadas nunca chegaram a realizar-se...
Saiba como fazer valer os seus direitos
Durante
meses, amealhou o mais que podia para investir numas férias
fantásticas. Quando conseguiu o pé-de-meia necessário
solicitou a uma agência de viagens que tornasse o seu sonho
realidade. Em poucos dias partiu, feliz e convicto de que nada podia
correr mal.
Infelizmente... enganou-se. Ao chegar ao hotel descobriu que o mesmo
estava sobre-reservado (overbooking), ou seja, que não havia
quarto para si. Pior ainda, percebeu que as características
do empreendimento nem sequer correspondiam às mencionadas no
apelativo folheto que o levou a seleccioná-lo.
À excepção do bom humor, nem tudo está
perdido. A actividade das agências encontra-se fortemente regulamentada,
pelo que os direitos de quem a elas recorre estão, pelo menos
teoricamente, bastante protegidos.
Para evitar surpresas desagradáveis, o melhor é escolher
criteriosamente a empresa que se ocupará da sua viagem. Tratando-se
de entidades licenciadas pela Direcção-Geral de Turismo
(DGT), são obrigadas a indicar o número do alvará
e a localização dos seus estabelecimentos em toda a
documentação que emitem. Se isso não acontecer,
desconfie.
De seguida, informe-se sobre todos os pormenores do contrato que vai
celebrar. Este deve referir: a descrição da viagem (origem
e destino, itinerário, períodos e datas de estada, meios
de transportes, escalas, etc.); características do alojamento
(categoria, localização e nível de conforto,
plano de refeições incluídos, etc); descrição
de outros serviços contemplados no preço, como visitas
guiadas e excursões; termos de reclamação pelo
não cumprimento pontual dos serviços; e, claro, o preço,
incluindo o sinal a adiantar, se for caso disso.
A empresa deve também informá-lo sobre a necessidade
de passaportes e vistos, vacinas obrigatórias, documentação
para acesso, na União Europeia, a assistência médica,
e pagamento de taxas aeroportuárias, bem como disponibilizar
um contacto no destino ao qual possa recorrer numa emergência.
Regras do
contrato
O contrato considera-se celebrado com a entrega ao cliente do programa
da viagem e do recibo do pagamento efectuado. No entanto, pode solicitar
que o mesmo conste de um documento autónomo, de que deverá
ficar com uma cópia integral.
Antes de o assinar, leia atentamente todas as cláusulas e
negocie as que considerar convenientes. São abusivas aquelas
que isentem a agência de qualquer responsabilidade por deficiência
na prestação dos serviços ou do pagamento de
indemnização por prejuízos resultantes do cancelamento
da viagem e ainda as que prevêem a alteração
do preço.
Este só pode ser modificado se se verificarem, cumulativamente,
as seguintes condições: estar acautelada no contrato
ou o cliente ter sido informado da possibilidade de agravamento
do custo e das regras de cálculo do novo valor; o aumento
resultar de variações do preço de transportes,
combustível, impostos, taxas ou flutuações
cambiais; a alteração for dada a conhecer até
20 dias antes da data prevista para a partida.
Se, entretanto, tiver de desistir das suas férias de sonho,
pode cancelá-las em qualquer altura e sem qualquer fundamento.
Nesse caso, a empresa tem o direito a cobrar os encargos inerentes
à abertura e rescisão do contrato (para não
ser enganado, quando fizer a reserva peça uma
factura detalhada destes custos) e uma percentagem do preço
acordado que não pode ultrapassar 15 por cento do total.
Por razões que lhe sejam imputáveis ou às empresas
envolvidas na viagem, a agência também pode rescindir
o contrato. Se isso acontecer, saiba que deve ser imediatamente
reembolsado das quantias já pagas. Em alternativa, poderá
participar noutro programa promovido pela mesma entidade. Se este
for mais barato, deve receber a diferença de preço.
Seja qual for a sua opção, tem ainda direito a uma
compensação por danos sofridos: pagamento de despesas
efectuadas na preparação da viagem, indemnização
por ter ficado sem férias se o seu trabalho não lhe
permite mudar datas, entre outros. Exceptuam-se casos em que o contrato
não seja cumprido por motivos de força maior - uma
intempérie que impossibilite a continuação
da viagem, por exemplo.
O que fazer
Com muitíssimo azar, durante as férias pode acontecer-lhe
de tudo: extravio de malas, sobre-reserva ou atrasos de aviões,
refeições de qualidade duvidosa, alojamento em quartos
claustrofóbicos, cancelamento de visitas guiadas...
Todas as situações de incumprimento são da
responsabilidade da agência de viagens, mesmo se os serviços
forem prestados por ou-tras entidades (o que já não
acontece quando funcionam como meras intermediárias em vendas
e reservas de serviços avulsos). Assim sendo, não
lhe serve de nada queixar-se à transportadora aérea
por causa do atraso do voo - fale directamente com a empresa que
contratou.
Caso surjam problemas que impeçam a realização
do programa ini-cial, a agência tem de assegurar o repatriamento
ou a continuação da viagem por outros meios até
ao destino. Quando não for possível contactá-la,
ou aos seus representantes locais, em tempo útil, o consumidor
pode solicitar a terceiros, a expensas da agência, alojamento
e transporte. Os serviços deverão ser de qualidade
similar aos inicialmente previstos (se se hospedar numa unidade
hoteleira de luxo quando a contratada era de três estrelas
é natural que tenha de pagar a factura).
Segundo fontes bem informadas, os principais motivos de queixa dos
consumidores referem-se aos hotéis, nomeadamente à
sobre-reserva. Nessa situação, a primeira atitude
a tomar é reclamar na própria unidade hoteleira, que
é obrigada a procurar alojamento de substituição
da mesma categoria, e junto do representante local da agência.
No regresso a casa, tem 20 dias úteis para pedir à
empresa uma compensação pelos prejuízos sofridos.
Se foi hospedado num hotel diferente do escolhido, as características
do empreendimento não correspondem ao que foi contratado
ou são de qualidade inferior, não consentânea
com o preço pago, tem também 20 dias úteis
após o termo da viagem para apresentar a reclamação
à agência e pedir uma indemnização.
Em qualquer dos casos, aconselha-se o uso do Livro de Reclamações,
que as agências são obrigadas a possuir e disponibilizar
aos seus clientes. Uma cópia da queixa ficará na empresa,
outra será por ela enviada para a DGT e a última ser-lhe-á
entregue. Para ter a certeza de que o assunto foi devidamente encaminhado,
pode também remeter uma fotocópia para aquela entidade.
Obter as verbas a que tem direito não deverá ser difícil,
pois as agências de viagens são obrigadas a prestar
uma caução destinada ao pagamento de reembolsos, cobertura
de danos sofridos, etc. Ao protestar junto da empresa, deverá
requerer à DGT, no prazo que conste no contrato (nunca inferior
a 20 dias úteis), que essa caução seja accionada
e anexar ao requerimento todos os elementos que comprovem o incumprimento.
Coleccionar provas é, aliás, uma atitude que deve
tomar sempre que se sentir lesado. Tirar fotografias, por exemplo,
pode ser muito útil para demonstrar que, afinal, o quarto
não tinha vista para a piscina ou que esta não passava
de um mísero tanque.
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Contactos
úteis
Para defender os seus direitos pode recorrer
ao serviço de Apoio ao Consumidor da Direcção-Geral de Turismo,
Av. António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa, tel. 213
586 604. O departamento está aberto ao público nos dias úteis
das 9h30 às 17h30. O Centro Europeu do Consumidor/Instituto
do Consumidor é outra entidade que o pode auxiliar na resolução
de conflitos com agências de viagens. Contacte-o por escrito
para o endereço, Pç. Duque de Saldanha, 31, 1º, 1060-013 Lisboa,
o e-mail euroconsumo@ic.pt ou através do tel. 213 564 660.
No site www.consumidor.pt encontra importante informação sobre
esta matéria.
A Associação Portuguesa de Agências de Viagens e Turismo (Av.
Duque de Palmela, 2, 1º, 1250-098 Lisboa, tel. 21. 355 3010,
e-mail provedor@apavtnet.pt) dispõe de um Provedor do Cliente,
que intervém em litígios com sócios daquela entidade e que
tenham aderido a esse serviço.
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