Subscrever
Rotas & Destinos




- - - - - - - - - - - - - - -
Rotas&Destinos
no Facebook
- - - - - - - - - - - - - - -
  Bloco de notas
   Hoteis, Restaurantes e Shopping
   Globetrotter 
   Livros e Discos
   Promoções 
   Agenda
   Dicas de Viagem
   Dicas de Saúde
 
  Secções
 • Fim-de-semana 
 • Estrada fora

 • 24 Horas
 • Hotéis
 • Em destaque
 • Especiais
 • Panorâmica
 • Lugares com história
 • Gourmet
 • As viagens de
  Pesquisar artigos


  Planear Viagem
 • Programas de Viagem
 
  Jogue online
 • Acção
 • Desporto

 • Plataformas
 • Puzzle
 • Shoot´Em Up
 
  Utilidades
  
- - - - - - - - - - - - - - -
 Edições Anteriores
- - - - - - - - - - - - - - -
    XL > Rotas & Destinos > Dicas de Viagem > O que dizem as estrelas

D I C A S  D E  V I A G E M


O que dizem as estrelas



Todos sabemos que existem várias categorias de estabelecimentos hoteleiros, mas poucos conhecemos em concreto o que as distingue. Afinal, qual é a diferença entre um hotel de três estrelas e um classificado com quatro?

Fevereiro de 2003



Texto de Teresa Frederico
Ilustração de André Kano
   

As brochuras das agências de viagens fazem lembrar constelações: junto à designação dos aparthotéis, motéis, estalagens ou hotéis surgem quase sempre estrelas, por vezes muitas, outras nem por isso, símbolos que dão ao leitor uma ideia da qualidade das unidades hoteleiras mencionadas nos programas de viagem.

No entanto, tal ideia resulta algo vaga para muitos dos potenciais clientes. Pernoitar num hotel de quatro estrelas é, à partida, melhor do que ficar alojado num de três... Mas o que se pode efectivamente esperar de um e do outro?

Em termos internacionais, esta é uma questão que fica sem resposta no âmbito deste artigo (mas permanece em agenda para uma futura edição) pois a classificação dos estabelecimentos hoteleiros obedece a requisitos que podem variar de país para país.

No que respeita ao território nacional, dos vários tipos de unidades existentes (ver caixa) vale sobretudo a pena abordar as categorias de hotéis visto ser este o alojamento maioritariamente escolhido pelos portugueses nas suas deslocações: segundo dados provisórios do Instituto Nacional de Estatística, os hotéis acolheram mais de 52 por cento das dormidas em 2002.

Estes classificam-se, atendendo à sua localização, à qualidade das suas instalações, equipamentos, mobiliário e os serviços que ofereçam, nas categorias de cinco, quatro, três, duas e uma estrelas. Se estiverem instalados em diversos edifícios - dispuserem de unidades de alojamento e zonas comuns fora do edifício principal, num conjunto harmónico e articulado entre si, apresentando expressão arquitectónica e características funcionais homogéneas - que se distribuam pelo terreno e disponham entre eles de uma área envolvente de espaços verdes destinados a serem usados pelos utentes, os hotéis podem adoptar a designação de "resort".


Quartos e suites
Por unidade de alojamento entenda-se quarto (uma divisão com uma ou mais camas) ou suite, um conjunto constituído por, no mínimo, quarto, casa de banho completa (composta por banheira com chuveiro, bidé, retrete e lavatório) e sala, comunicantes entre si através de uma antecâmara de entrada. Se os diversos espaços não comunicarem, as instalações são consideradas suites-júnior.

O que distingue tais unidades nas diversas categorias de hotéis é, essencialmente, a percentagem de suites que possuem - nos hotéis de cinco estrelas, cinco por cento dessas unidades devem ser suites ou suites-júnior - e a área que ocupam: em estabelecimentos de cinco, quatro, três, duas e uma estrela os quartos com cama individual devem ter, no mínimo, 12, 10, 9, 8 e 6,5 metros quadrados, respectivamente; e os quartos com duas camas individuais ou uma de casal deverão possuir áreas de 17, 15, 14, 11 e 9 metros quadrados (sendo que os quartos duplos dos estabelecimentos de uma estrela ainda podem possuir uma cama em beliche com capacidade para mais uma pessoa). As dimensões mencionadas não contemplam as superfícies das antecâmaras, corredores e terraços mas incluem o espaço ocupado por roupeiros embutidos.

A área das salas privativas também faz parte da tabela de requisitos mínimos previstos na lei e oscila entre 12 (cinco estrelas) e 7,5 metros quadrados (uma estrela). O mesmo é válido para as instalações sanitárias das unidades de alojamento: os hotéis de cinco e quatro estrelas são obrigados a possuir casas de banho completas na totalidade dos quartos e suites, com áreas de, respectivamente, 5,5 e 4,5 metros quadrados. Os estabelecimentos de uma estrela não são obrigados a possuir este tipo de instalações ou sequer casas de banho simples (compostas por polibanho com chuveiro, retrete e lavatório) no quarto desde que este possua um lavatório.

No que se refere ao equipamento, os quartos devem possuir, independentemente da categoria do hotel, mesas- -de-cabeceira ou equivalente, luzes de cabeceira com comutador ao alcance da mão, roupeiro, espelho, cadeira ou sofá, rádio, tomadas de electricidade, sistemas de ocultação da luz exterior e de segurança nas portas. Os estabelecimentos de quatro e cinco estrelas diferem dos restantes por terem telefone com acesso à rede exterior e televisão (os de cinco estrelas devem ainda dispor de uma segunda TV na sala da suite).


Zonas comuns e serviços
Quanto às zonas de utilização comum, a listagem dos requisitos mínimos dos hotéis contempla apenas o átrio de entrada, constituído por recepção/portaria e zona de estar, sala de refeições ou restaurante, instalações sanitárias comuns, bar (excepto nas unidades de uma estrela), bengaleiro, cabinas telefónicas privativas da unidade hoteleira e tabacaria (obrigatória apenas nos cinco estrelas).

Os átrios podem ser espaços modestos ou verdadeiros salões consoante a categoria do estabelecimento e as camas que possui: no cinco estrelas o limite máximo é de 350 metros quadrados, nos hotéis de uma estrela fica-se pelos 70. A capacidade dos restaurantes está também relacionada com o número de unidades de alojamento, variando entre 20 (uma estrela) e 50 (cinco estrelas) por cento daquele valor. Até a área mínima por lugar é superior nos estabelecimentos de cinco e quatro estrelas (1,5 metros quadrados contra 1,25).

Seja qual for a sua categoria, o hotel deverá dispor de garagem ou parque de estacionamento (com capacidade para um número de veículos correspondente a 20 por cento das unidades de alojamento) e elevador sempre que o edifício tenha mais de três pisos, rés-do-chão incluído. Já o cinco estrela deve possuir ascensor mesmo que tenham apenas dois pisos.

Refeições, pequenos-almoços, servidos na sala, recepção/portaria permanente, telefone para a rede exterior, serviço de correio e fax e arrumação e limpeza são também comuns a todas as unidades hoteleiras. Hotéis de duas e três estrelas não servem necessariamente refeições nos quartos, nem têm de dispor de serviço de lavandaria ou engomadoria.

Descritas as principais características das diversas categorias... e depois de uma (exaustiva) lista de números e muitos metros quadrados pode não estar completamente esclarecido sobre o tema. De qualquer modo, talvez todos estes requisitos não sejam assim tão importantes no momento de decidir entre os padrões de qualidade de um cinco estrelas ou a simplicidade de um estabelecimento classificado com apenas uma. Na verdade, o principal critério de selecção será sempre o orçamento disponível para gastar em férias.



Outros estabelecimentos

Eis as restantes categorias de estabelecimentos hoteleiros nacionais:
• pensões, que se classificam em albergarias e pensões de primeira, segunda e terceira categoria;
• estalagens, estabelecimentos ho- teleiros instalados em um ou mais edifícios que, pelas suas características arquitectónicas, estilo do mobiliário e serviço prestado, estejam integrados na arquitectura regional e disponham de zona verde ou logradouro natural envolvente, de cinco ou quatro estrelas;
• motéis, estabelecimentos situados fora dos centros urbanos e na proximidade das estradas, constituídos por unidades de alojamento independentes com entradas directas do exterior e um lugar de estacionamento privativo e contíguo, de três e duas estrelas;
• pousadas, estabelecimentos hoteleiros explorados pela Empresa Nacional de Turismo, SA (ENATUR) instalados em imóveis classificados como monumentos nacionais, de interesse público, de interesse regional ou municipal e ainda em edifícios que, pela sua antiguidade, valor arquitectónico e histórico, sejam representativos de uma determinada época e se situem fora de zonas dotadas de suficiente apoio hoteleiro;
• hotéis-apartamentos (aparthotéis) de cinco, quatro, três e duas estrelas, constituídos maioritariamente por apartamentos, ou seja, unidades de alojamento com, no mínimo, um quarto de dormir, uma sala de estar e de refeições, uma pequena cozinha (kitchenette) e uma instalação sanitária privativa.
• Existem ainda várias modalidades de hospedagem em empreendimentos de turismo no espaço rural e três categorias de meios complementares de alojamento: aldeamentos turísticos de cinco, quatro e três estrelas; apartamentos turísticos de cinco, quatro, três e duas estrelas; e moradias turísticas de primeira e segunda categorias.



Anunciar on-line | Contactos | Notícias por RSS | Promoções | Serviços Móveis Record | Serviços Móveis CM
ADSL.XL | Classificados | Emprego | Directórios | Jogos | Horóscopo | Tempo

Copyright ©. Todos os direitos reservados. É expressamente proíbida a reprodução na totalidade ou em parte, em qualquer tipo de suporte, sem prévia permissão por escrito da Edirevistas, S.A. , uma empresa Cofina Media - Grupo Cofina.
Consulte as condições legais de utilização.