No
regresso de uma viagem, aquelas compras que “valem mesmo a pena”
podem tornar-se caríssimas à passagem pela alfândega.
Por isso importa saber o que se pode comprar e como proceder…
Junho
de 2004
Texto
de Rui Faria
Ilustração André Kano
Uma
grande viagem não passa sem compras. São elas que ajudam
a criar as memórias dos dias bem passados. Para além
disso, as férias fazem acordar os mais agressivos instintos
consumistas que todos temos dentro de nós, instintos que, na
maior parte das vezes, são inimigos imbatíveis e que
não conseguimos controlar.
Lá for a, encontramos sempre algo que há muito pensávamos
comprar ou verdadeiras “descobertas” numa qualquer loja
e, quando isso acontece, quase todos pensam ou dizem a mesma coisa:
“Vale mesmo a pena.” Sem pensar em mais nada, lá
ficamos mais carregados. É o que acontece com os pequenos (ou
grandes) quadros com pinturas naif que abundam no Rio de Janeiro;
os charutos cubanos que são uma pechincha em Varadero; “aquele”
vestido de seda adquirido em Seul; o relógio que nos fez perder
a cabeça em Hong Kong; ou a máquina fotográfica
digital que contribuiu para aumentar o débito no cartão
de crédito naquela viagem a Nova Iorque – enfim, são
aqueles pequenos nadas que fazem parte das despesas de umas grandes
férias.
Quantidades
máximas de diversas compras efectuadas fora da
União Europeia
Produto
Quantidade
• Cigarros
200
unidades
•
Cigarrilhas
100
unidades
•
Charutos
50
unidades
•
Tabaco
para fumar
250
gramas
•
Bebidas
destiladas (+ de 22% álcool)
1
litro
•
Bebidas
destiladas (- de 22% de álcool)
2
litros
•
Vinhos
2
litros
•
Perfumes
50
gramas
•
Água-de-colónia
1/4
de litro
•
Café
500
gramas
•
Chá
100
gramas
•
Medicamentos
Quantidade
correspondente às necessidades do viajante
Sou contrabandista
Ninguém resiste ao impulso do momento e na maioria dos casos
a única dúvida que colocamos é: como vou levar
isto para casa? Na maioria dos casos, a solução passa
por comprar mais um saco ou uma mala maior.
Já na viagem do regresso, quando mentalmente fazemos o balanço
a tudo o que comprámos, surge o receio da passagem pela alfândega,
que se agudiza quando há que passar pelo controlo dos fiscais
aduaneiros. Nesses momentos, aparece – vinda sabe-se lá
de onde – uma tremideira nas pernas. Esses funcionários,
que num contacto casual nos pareciam pessoas normais, assumem a imagem
de figuras ameaçadoras com “visão raio-X”
que vêem à distância tudo o que escondemos no canto
da bagagem, logo ali onde há algo que tem de ser taxado.
Num
país onde se faz gala em fugir aos impostos, ser “contrabandista”
acaba por ser o primeiro impulso. No entanto, à saída
do aeroporto, optar pelo “Canal Verde” (nada a declarar)
ou pelo “Canal Vermelho” (para quem tem compras passíveis
de serem colectadas) começa por ser a primeira decisão.
Escolher o “Canal Verde” é a primeira opção,
mas tem riscos. Quem optar por esta via, não pode transportar
mais de 200 cigarros (10 maços), 50 charutos, um litro de bebidas
com teor alcoólico superior a 22% vol. (whisky, conhaque, etc.),
50 gramas de perfume; 200 gramas de café ou 100 gramas de chá.
Mas não são apenas estes produtos que são taxados.
Quem chegue a Portugal oriundo de um país não comunitário,
apenas tem direito a 175 euros (90 euros para os menores de 15 anos)
de compras. Por isso, é fundamental ter uma factura para provar
quanto custou cada recuerdo.
E isto porque quase tudo tem taxas. Uma máquina fotográfica
digital deve pagar o IVA (19%), o material informático (à
excepção de ecrãs de plasma) paga 14%, material
de golfe ou ténis deve pagar 2,7%, a roupa é taxada
com 12,7% e até as peças de artesanato em madeira, muito
comuns em África, pagam 3% de IVA.
As pautas alfandegárias são, no entanto, ainda mais
complexas, já que, para além do IVA, é cobrada
uma taxa de transporte. É verdade que é o passageiro
que transporta, em mão, as suas compras, mas é obrigado
a pagar essa taxa. É aberrante, mas é a lei. Assim,
por uma máquina fotográfica digital que tenha custado
300 euros (comprovados pela factura), o viajante pode pagar valores
diferentes, de acordo com o local onde foi adquirida. Se essa câmara
tiver sido comprada pelo equivalente a 300 euros nos Estados Unidos,
pagará 67,36 euros de taxas, mas se a compra tiver ocorrido
em Hong Kong, face às taxas de transporte, pagará 68,10
euros. Este é apenas um exemplo, entre muitos outros, para
a diversidade de alcavalas que podem surgir como uma desagradável
surpresa no final de umas férias bem passadas.
Precauções
à partida
À
partida para qualquer viagem para fora da União
Europeia, os apaixonados pela fotografia que levam sempre
mais do que uma câmara e várias lentes, os
golfistas que não se separam do seu saco, os ciclistas
que levam a sua mountain-bike e por aí fora, devem
localizar o posto alfandegário que está
colocado antes do controlo de passaportes.
Aí, um funcionário dará uma ajuda
no preenchimento de uma declaração de saída
do material transportado. Essa declaração,
que pode parecer mais um mero aborrecimento burocrático,
é fundamental e pode evitar problemas no regresso,
pois é a forma mais fácil de provar que
esse material não foi adquirido no estrangeiro
(num país extracomunitário). Essa prova
pode ser necessária, já que, se o funcionário
alfandegário tiver dúvidas, pode reter o
material até ser feita a prova – uma factura
da compra efectuada num país comunitário
onde as taxas inerentes foram pagas.
Se isso não acontecer, mesmo que o material tenha
sido comprado em Portugal, o seu proprietário poderá
ser obrigado a pagar as taxas inerentes à sua compra
fora da União Europeia.
Verde ou vermelho?
Os casos anteriormente relatados são um alerta para quem opta
exclusivamente pelo “Canal Verde”. É que, neste
caso, se os responsáveis alfandegários optarem por mandar
abrir as malas – têm todo o direito de o fazer –,
a melhor atitude é ser cooperativo, já que, face a uma
resposta negativa à sacrossanta pergunta – “tem
alguma coisa a declarar?” –, tudo o que vier a ser encontrado
é passível de procedimento ao nível do contencioso.
É certo que, normalmente, as autoridades só actuam em
casos de valores superiores a 1000 euros. Ainda assim, e mesmo face
a valores inferiores, o caso pode ser encaminhado para o contencioso,
que actua discriminatoriamente na aplicação de coimas.
Por isso, em caso de se levantar alguma dúvida sobre aquilo
que transportamos, a atitude mais prudente é avançar
para o “Canal Vermelho”, embora a maioria das pessoas
resolva assumir o risco. É certo que muitos escapam, mas basta
passar algum tempo junto de um posto de controlo para ver que muitíssimos
são “agarrados” e nessa altura não vale
a pena discutir. As atitudes agressivas só vão piorar
a situação.
No caso de ser necessário efectuar um pagamento num posto alfandegário
nacional, este apenas pode ser efectuado em euros ou com cartão
Multibanco. Acrescente-se que jovens com idades inferiores a 17 anos
não beneficiam de qualquer isenção para tabaco
e bebidas alcoólicas, o que é extensível ao café
para os menores de 15 anos.