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   XLRotas & Destinos > Dicas de viagem > Malas debaixo de olho!


D I C A S   D E   V I A G E M Setembro de 2007   

Malas debaixo de olho!


Em época de férias, o número de voos aumenta, mas também o extravio e a perda de bagagens. Aqui ficam algumas dicas para não ficar demasiado “aliviado” de peso...

Texto de Carla Vieira

   
É um dos piores transtornos de quem viaja de avião com alguma assiduidade, pois mais tarde ou mais cedo acaba mesmo por acontecer. Basta dizer que desde o início do ano já se perderam mais de 90 mil malas nos aeroportos portugueses!... Ficar sem a bagagem no princípio, a meio ou mesmo no final de uma viagem é sempre frustrante e, se não tivermos em conta que os azares de vez em quando acontecem, este infeliz acaso pode causar um – ou vários (!) – ataques de nervos... De facto, perceber que a sua mala não vai surgir no tapete rolante do aeroporto ou (talvez pior) vê-la surgir arrombada pode ser o pontapé de saída para umas férias cheias de dores de cabeça ou o fecho inglório de uma

P U B L I C I D A D E
temporada bem passada.

Para tentar evitar percalços e poder usufruir o mais possível da sua viagem, saiba que há sempre maneira de reduzir a um mínimo as hipóteses de se ver num local distante apenas com a roupa que traz no corpo.

Regras simples
Para não arriscar perder aqueles objectos que têm para si um valor incalculável, pense muito bem no que deve colocar dentro da mala. Para evitar perdas ou danos irrecuperáveis, transporte os artigos de maior importância consigo. Lembre-se, no entanto, de que, por questões de segurança, existem restrições cada vez maiores quanto à bagagem de mão (as limitações de peso, por exemplo), ainda que deste modo o indispensável esteja assegurado. E como indispensáveis deverá considerar medicamentos de que realmente necessita e, é claro, uma muda de roupa.

Uma das opções para aqueles que não podem mesmo dar-se ao luxo de perder a bagagem consiste em despachá-la para o seu destino através dos serviços UPS ou FedEx, que muitos consideram mais “expeditos” do que as companhias aéreas – o que nem sempre é certo, e muito menos económico, é claro!

  Para diminuir as hipóteses de risco, opte sempre por reservar voos directos. Faça o check-in o mais cedo possível e retire das malas todas as etiquetas relacionadas com viagens anteriores

Opte sempre por reservar voos directos, sem escalas, menos sujeitos a confusões e onde há menos hipóteses de perder as malas. Faça o check-in o mais cedo possível e retire da bagagem todas as etiquetas pertencentes a viagens anteriores. Outra medida elementar consiste em identificar sempre a sua bagagem com o seu nome, morada e o itinerário/destino, tanto no seu exterior como no interior, e em fazer com que se destaque de todas as outras.

Se quiser prevenir-se ainda melhor, fotografe-a. Tornar-se-á muito mais fácil descrevê-la caso disso tenha necessidade.

E se estiver disposto ao perfeccionismo, faça uma lista onde descreve todas as peças que nela decidiu incluir (ser-lhe-á muito útil caso tenha de apresentar alguma reclamação ou de exigir uma compensação financeira pela perda de bens). Lembre-se também de que uma mala muito gasta, que já não feche convenientemente e que pareça pronta a rebentar porque se lembrou de levar todo o guarda-roupa de férias corre muito maior risco de sofrer um “azar” do que as outras.

Na hora de chegada ao destino, o mais aconselhável para ter a certeza de que a sua bagagem não vai parar a mãos alheias é mesmo estar junto do tapete rolante o mais depressa possível. Se o avião em que viajou é pequeno e se a entrega das malas é feita por via manual, tente estar atento e acompanhar todo o processo, nunca a perdendo de vista até ao momento em que lhe seja entregue.

Quais são os seus direitos?
De acordo com o Instituto Nacional de Aviação Civil e a Convenção de Montreal (em vigor em todos os Estados Membros da União Europeia) se a sua bagagem se perder, extraviar ou danificar, deve reclamar no serviço de perdidos e achados do aeroporto e ainda apresentar reclamação por escrito à transportadora aérea o mais rapidamente possível.

A DECO aconselha a que a queixa seja feita na data de chegada, mas a legislação diz que, no caso de danos de bagagem registada, o passageiro deve apresentar uma reclamação escrita no prazo de sete dias e, no caso de atraso, no prazo de 21 dias, em ambas as situações a contar da data em que a bagagem é colocada ao seu dispor. A transportadora aérea contratante e a que opera o voo podem ser responsabilizadas pela destruição, perda ou danos da bagagem até cerca de €1200 ou 1000 DSE (montante aproximado na divisa local), mas apenas no caso de não conseguirem provar que todas as medidas foram tomadas de modo a evitar o dano ou que era, de todo, impossível adoptar estas mesmas medidas.

No caso de o passageiro não ser residente na região onde ocorra “o incidente”, a companhia aérea é obrigada a atribuir um kit de primeira necessidade ou uma indemnização até ao valor máximo de 100 dólares (€72,53). Passados 20 dias sem que a mala chegue ao destino, deverá ter direito a uma compensação dada pela companhia aérea. A Convenção de Montreal determina uma indemnização no valor de 20 dólares (€14,5) por quilograma de bagagem, mas o ideal será fazer um seguro para evitar perder dinheiro, além da paciência, é claro! No caso de danos ou estragos, a transportadora tem de reparar a mala ou pagar o seu valor ao passageiro.


   
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