temporada
bem passada.
Para tentar evitar percalços e poder usufruir
o mais possível da sua viagem, saiba que há sempre
maneira de reduzir a um mínimo as hipóteses
de se ver num local distante apenas com a roupa que
traz no corpo.
Regras simples
Para não arriscar perder aqueles objectos que
têm para si um valor incalculável, pense
muito bem no que deve colocar dentro da mala. Para
evitar perdas ou danos irrecuperáveis, transporte
os artigos de maior importância consigo. Lembre-se,
no entanto, de que, por questões de segurança,
existem restrições cada vez maiores quanto à bagagem
de mão (as limitações de peso,
por exemplo), ainda que deste modo o indispensável
esteja assegurado. E como indispensáveis deverá considerar
medicamentos de que realmente necessita e, é claro,
uma muda de roupa.
Uma das opções para aqueles que não
podem mesmo dar-se ao luxo de perder a bagagem consiste
em despachá-la para o seu destino através
dos serviços UPS ou FedEx, que muitos consideram
mais “expeditos” do que as companhias aéreas – o
que nem sempre é certo, e muito menos económico, é claro!
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Para diminuir as hipóteses de risco, opte
sempre por reservar voos directos. Faça
o check-in o mais cedo possível e retire
das malas todas as etiquetas relacionadas com viagens
anteriores |
Opte sempre por reservar voos directos,
sem escalas, menos sujeitos a confusões e onde há menos
hipóteses de perder as malas. Faça o
check-in o mais cedo possível e retire da bagagem
todas as etiquetas pertencentes a viagens anteriores.
Outra medida elementar consiste em identificar sempre
a sua bagagem com o seu nome, morada e o itinerário/destino,
tanto no seu exterior como no interior, e em fazer
com que se destaque de todas as outras.
Se quiser prevenir-se ainda melhor, fotografe-a. Tornar-se-á muito
mais fácil descrevê-la caso disso tenha
necessidade.
E se estiver disposto ao perfeccionismo, faça
uma lista onde descreve todas as peças que nela
decidiu incluir (ser-lhe-á muito útil
caso tenha de apresentar alguma reclamação
ou de exigir uma compensação financeira
pela perda de bens). Lembre-se também de que
uma mala muito gasta, que já não feche
convenientemente e que pareça pronta a rebentar
porque se lembrou de levar todo o guarda-roupa de férias
corre muito maior risco de sofrer um “azar” do
que as outras.
Na hora de chegada ao destino, o mais aconselhável
para ter a certeza de que a sua bagagem não
vai parar a mãos alheias é mesmo estar
junto do tapete rolante o mais depressa possível.
Se o avião em que viajou é pequeno e
se a entrega das malas é feita por via manual,
tente estar atento e acompanhar todo o processo, nunca
a perdendo de vista até ao momento em que lhe
seja entregue.
Quais
são os seus direitos?
De
acordo com o Instituto Nacional de Aviação
Civil e a Convenção de Montreal (em vigor
em todos os Estados Membros da União Europeia)
se a sua bagagem se perder, extraviar ou danificar, deve
reclamar no serviço de perdidos e achados do aeroporto
e ainda apresentar reclamação por escrito à transportadora
aérea o mais rapidamente possível.
A DECO aconselha a que a queixa seja feita na data de
chegada, mas a legislação
diz que, no caso de danos de bagagem registada, o passageiro deve apresentar
uma reclamação escrita no prazo de sete dias e, no caso de atraso,
no prazo de 21 dias, em ambas as situações a contar da data em
que a bagagem é colocada ao seu dispor. A transportadora aérea
contratante e a que opera o voo podem ser responsabilizadas pela destruição,
perda ou danos da bagagem até cerca de €1200 ou 1000 DSE (montante
aproximado na divisa local), mas apenas no caso de não conseguirem provar
que todas as medidas foram tomadas de modo a evitar o dano ou que era, de todo,
impossível adoptar estas mesmas medidas.
No caso de o passageiro não ser residente na região onde ocorra “o
incidente”, a companhia aérea é obrigada a atribuir um kit
de primeira necessidade ou uma indemnização até ao valor
máximo de 100 dólares (€72,53). Passados 20 dias sem que a
mala chegue ao destino, deverá ter direito a uma compensação
dada pela companhia aérea. A Convenção de Montreal determina
uma indemnização no valor de 20 dólares (€14,5) por
quilograma de bagagem, mas o ideal será fazer um seguro para evitar perder
dinheiro, além da paciência, é claro! No caso de danos ou
estragos, a transportadora tem de reparar a mala ou pagar o seu valor ao passageiro.

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