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D I C A S  D E  V I A G E M


Sou contrabandista!


Quando na alfândega nos perguntam "O que é que tem a declarar?", normalmente respondemos "Nada", mas, na verdade, "Não sei" seria a resposta mais acertada



Texto de Mariana Roxo
Ilustrações de André Kano
   


A maioria dos viajantes desconhecem os limites do consumo longe de casa e incorrem em pequenos crimes no regresso de férias por transportarem "bagagem" em excesso. Mas não será o espírito de contrabandista que nos leva, tantas vezes, a trazer uma ou outra "pechincha" das terras além-fronteiras, a escassez de informação apresenta-se, sem dúvida, como o grande problema.

A agravar a questão temos os discursos sobre a circulação de bens, assunto mais debatido desde que entrámos na União Europeia, mas nem por isso mais esclarecido. Efectivamente, ir a Paris ou a Tóquio não é bem a mesma coisa e as chamadas viagens de longo curso implicam outro tipo de custos e conhecimento da legislação. Siglas como IVA ou IEC, são designações que, apesar de decifradas como "Imposto de Valor Acrescentado" e "Imposto Especial sobre o Consumo", continuam a ter regimes confusos. Com a livre circulação de bens dentro dos países membros da União Europeia resolveu-se parte da questão, mas relativamente aos restantes destinos de férias os impostos podem ser uma dor de cabeça.

Antes de viajar
Sabia que pode ter problemas em voltar a entrar em Portugal até com os bens com que saiu, que podem ser assumidos como compras que fez no país de visita? E não estamos a falar de grandes extravagâncias, mas apenas de ob-jectos de uso pessoal como, por exemplo, a sua máquina fotográfica ou mesmo as suas jóias. Se não os declarar quando viajar para fora da União Europeia, pode ter uma desagradável surpresa no regresso. Estas declarações são feitas junto dos serviços aduaneiros no momento da partida e cada vez mais indispensáveis.

Compras com conta, peso e medida
A isenção de impostos só é válida para as mercadorias desprovidas de carácter comercial, ou seja, compras para uso pessoal ou para oferta, mas sem exageros. As "boas intenções" das recordações e presentes para a família devem ser comedidas, porque se for um "mãos largas" pode correr o risco de a alfândega assumir que comprou para vender e obrigá-lo a pagar o devido imposto (as taxas variam de produto para produto).

Assim sendo, não pode trazer na bagagem um valor global de mercadorias que exceda os 170 euros por viajante e, no caso de ter idade inferior a 15 anos, não deverá ultrapassar os 90 euros. A acumular a este valor poderá adquirir também as mercadorias com benefício de isenção sujeitas a limites quantitativos (ver caixa).

Felizmente dentro da União Europeia é tudo mais simples, pode comprar o que quiser e gastar muito dinheiro, sem ter que pagar mais impostos ou fazer declarações, desde que para uso pessoal ou familiar. As únicas restrições referem-se à aquisição de armas, munições, espécies animais ou vegetais, no âmbito da Convenção de Washington, tabaco e bebidas alcoólicas, já que existe legislação específica condicionante.

Saiba também que, dos 15, existem territórios a que é aplicado o regime de IVA como países terceiros (fora da União Europeia) e são estes: Canárias Ceuta, Melilha, Departamentos Ultramarinos Franceses (Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica e Reunião), Livigno, Campione de Itália, Lago Lugano, Ilhas Anglo Normandas (Jersey, Guernsey, Alderney e Sark), Gibraltar, Ilhas Aland, Ilha de Helgoland, Busigen e Montes Atos.

Agora que lhe contámos tudo (para mais esclarecimentos consulte o site do Ministério das Finanças: www.dgaiec.min.financas.pt ), já pode deixar a vida aventureira de contrabandista e fazer boas viagens.


É pró turista!

Fique a saber que existem produtos
que estão automaticamente isentos de impostos, mesmo quando oriundos de um país fora da União Europeia. Estas mercadorias são específicas e em quantidades limitadas. Se quiser aproveitar deixamos-lhe a lista:

Produtos de tabaco - 200 cigarros ou 100 cigarrilhas ou 50 charutos ou 250 gramas de tabacos de fumar;

Bebidas alcoólicas - um litro de bebidas destiladas e espirituosas com teor alcoólico superior a 22% vol. ou de álcool etílico não desnaturado com um teor alcoólico igual ou superior a 80% vol.; ou dois litros de bebida
destiladas e bebidas espirituosas, aperitivos que tenham por base vinho ou álcool, tafia, saké ou bebidas similares com um teor alcoólico igual ou inferior a 22% vol. ou vinhos espumantes e espumosos, vinhos licorosos; e dois litros de vinhos tranquilos;

Perfumes - 50 gramas ou 1/4 de litro de águas-de-colónia;

Café - 500 gramas ou 200 gramas de extractos e essências de café;

Chá - 100 gramas ou 40 gramas de extractos e essências de chá..




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