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D
I C A S D E V I A G E M


Sou
contrabandista!
Quando na alfândega nos perguntam "O que é que tem a declarar?",
normalmente respondemos "Nada", mas, na verdade, "Não sei" seria
a resposta mais acertada
A
maioria dos viajantes desconhecem os limites do consumo longe de casa
e incorrem em pequenos crimes no regresso de férias por transportarem
"bagagem" em excesso. Mas não será o espírito
de contrabandista que nos leva, tantas vezes, a trazer uma ou outra
"pechincha" das terras além-fronteiras, a escassez
de informação apresenta-se, sem dúvida, como
o grande problema.
A agravar a questão temos os discursos sobre a circulação
de bens, assunto mais debatido desde que entrámos na União
Europeia, mas nem por isso mais esclarecido. Efectivamente, ir a Paris
ou a Tóquio não é bem a mesma coisa e as chamadas
viagens de longo curso implicam outro tipo de custos e conhecimento
da legislação. Siglas como IVA ou IEC, são designações
que, apesar de decifradas como "Imposto de Valor Acrescentado"
e "Imposto Especial sobre o Consumo", continuam a ter regimes
confusos. Com a livre circulação de bens dentro dos
países membros da União Europeia resolveu-se parte da
questão, mas relativamente aos restantes destinos de férias
os impostos podem ser uma dor de cabeça.
Antes de
viajar
Sabia que pode ter problemas em voltar a entrar em Portugal até
com os bens com que saiu, que podem ser assumidos como compras que
fez no país de visita? E não estamos a falar de grandes
extravagâncias, mas apenas de ob-jectos de uso pessoal como,
por exemplo, a sua máquina fotográfica ou mesmo as
suas jóias. Se não os declarar quando viajar para
fora da União Europeia, pode ter uma desagradável
surpresa no regresso. Estas declarações são
feitas junto dos serviços aduaneiros no momento da partida
e cada vez mais indispensáveis.
Compras com
conta, peso e medida
A isenção de impostos só é válida
para as mercadorias desprovidas de carácter comercial, ou
seja, compras para uso pessoal ou para oferta, mas sem exageros.
As "boas intenções" das recordações
e presentes para a família devem ser comedidas, porque se
for um "mãos largas" pode correr o risco de a alfândega
assumir que comprou para vender e obrigá-lo a pagar o devido
imposto (as taxas variam de produto para produto).
Assim sendo, não pode trazer na bagagem um valor global de
mercadorias que exceda os 170 euros por viajante e, no caso de ter
idade inferior a 15 anos, não deverá ultrapassar os
90 euros. A acumular a este valor poderá adquirir também
as mercadorias com benefício de isenção sujeitas
a limites quantitativos (ver caixa).
Felizmente dentro da União Europeia é tudo mais simples,
pode comprar o que quiser e gastar muito dinheiro, sem ter que pagar
mais impostos ou fazer declarações, desde que para
uso pessoal ou familiar. As únicas restrições
referem-se à aquisição de armas, munições,
espécies animais ou vegetais, no âmbito da Convenção
de Washington, tabaco e bebidas alcoólicas, já que
existe legislação específica condicionante.
Saiba também que, dos 15, existem territórios a que
é aplicado o regime de IVA como países terceiros (fora
da União Europeia) e são estes: Canárias Ceuta,
Melilha, Departamentos Ultramarinos Franceses (Guadalupe, Guiana
Francesa, Martinica e Reunião), Livigno, Campione de Itália,
Lago Lugano, Ilhas Anglo Normandas (Jersey, Guernsey, Alderney e
Sark), Gibraltar, Ilhas Aland, Ilha de Helgoland, Busigen e Montes
Atos.
Agora que lhe contámos tudo (para mais esclarecimentos consulte
o site do Ministério das Finanças: www.dgaiec.min.financas.pt
), já pode deixar a vida aventureira de contrabandista e
fazer boas viagens.
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É
pró turista!
Fique a saber que existem produtos
que estão automaticamente isentos de impostos, mesmo
quando oriundos de um país fora da União Europeia.
Estas mercadorias são específicas e em quantidades
limitadas. Se quiser aproveitar deixamos-lhe a lista:
Produtos de tabaco
- 200 cigarros ou 100 cigarrilhas ou 50 charutos ou 250 gramas
de tabacos de fumar;
Bebidas alcoólicas
- um litro de bebidas destiladas e espirituosas com teor alcoólico
superior a 22% vol. ou de álcool etílico não
desnaturado com um teor alcoólico igual ou superior
a 80% vol.; ou dois litros de bebida destiladas
e bebidas espirituosas, aperitivos que tenham por base vinho
ou álcool, tafia, saké ou bebidas similares
com um teor alcoólico igual ou inferior a 22% vol.
ou vinhos espumantes e espumosos, vinhos licorosos; e dois
litros de vinhos tranquilos;
Perfumes - 50 gramas
ou 1/4 de litro de águas-de-colónia;
Café - 500
gramas ou 200 gramas de extractos e essências de café;
Chá - 100
gramas ou 40 gramas de extractos e essências de chá..
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